Art. 22. O Anexo da Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo V desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.
Lei 11.907/2009 - Artigo 22
Art. 22. O Anexo da Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, passa a vigorar na forma do Anexo V desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.