Lei 11.907/2009 - Artigo 261

Art. 261. O enquadramento dos cargos no PECFAZ não representa, para qualquer efeito legal, inclusive para efeito de aposentadoria, descontinuidade em relação aos cargos e às atribuições atuais desenvolvidas pelos servidores titulares dos cargos de provimento efetivo enquadrados no PECFAZ nos termos dos arts. 256, 256-A e 258 desta Lei. (Redação pela Lei nº 12.269, de 2010)

Lei 11.907/2009 - Artigo 261

Art. 261. O enquadramento dos cargos no PECFAZ não representa, para qualquer efeito legal, inclusive para efeito de aposentadoria, descontinuidade em relação aos cargos e às atribuições atuais desenvolvidas pelos servidores titulares dos cargos de provimento efetivo enquadrados no PECFAZ nos termos dos arts. 256, 256-A e 258 desta Lei. (Redação pela Lei nº 12.269, de 2010)