Art. 99. O Anexo X da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo LIII desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.
Lei 11.907/2009 - Artigo 99
Art. 99. O Anexo X da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo LIII desta Lei, produzindo efeitos financeiros a partir das datas nele especificadas.