Lei 11.907/2009 - Artigo 158

Art. 158. A Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida dos Anexos XVIII-A, XVIII-B e XVIII-C, nos termos, respectivamente, dos Anexos C, CI e CII desta Lei.

Lei 11.907/2009 - Artigo 158

Art. 158. A Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida dos Anexos XVIII-A, XVIII-B e XVIII-C, nos termos, respectivamente, dos Anexos C, CI e CII desta Lei.