Lei 11.907/2009 - Artigo 308

CAPÍTULO IV
DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL


Art. 308. Os Anexos I, II e III da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007, passam a vigorar na forma dos Anexos CLXVII, CLXVIII e CLXIX desta Lei.

Lei 11.907/2009 - Artigo 308

CAPÍTULO IV
DA REMUNERAÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL


Art. 308. Os Anexos I, II e III da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007, passam a vigorar na forma dos Anexos CLXVII, CLXVIII e CLXIX desta Lei.