Lei 11.907/2009 - Artigo 172

Art. 172. As Carreiras de Desenvolvimento Tecnológico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública e de Suporte Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública são destinadas a profissionais habilitados a exercer atividades específicas de desenvolvimento tecnológico em Pesquisa e Investigação Biomédica.

Lei 11.907/2009 - Artigo 172

Art. 172. As Carreiras de Desenvolvimento Tecnológico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública e de Suporte Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública são destinadas a profissionais habilitados a exercer atividades específicas de desenvolvimento tecnológico em Pesquisa e Investigação Biomédica.