Art. 176. São pré-requisitos para ingresso na Classe Inicial e promoção para as Classes subseqüentes da Carreira de Suporte Técnico em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, além do ensino médio ou curso equivalente completo, ter conhecimentos específicos inerentes ao cargo e, ainda mais:
I - classe A: possuir qualificação específica para a classe; (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)
II - classe B: possuir certificação em eventos de capacitação no campo específico de atuação do cargo e permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior; (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)
III - classe C: possuir certificação em eventos de capacitação no campo específico de atuação do cargo e permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior; e (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)
IV - classe Especial: possuir certificação em eventos de capacitação no campo específico de atuação do cargo e permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)
I - classe A: possuir qualificação específica para a classe; (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)
II - classe B: possuir certificação em eventos de capacitação no campo específico de atuação do cargo e permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior; (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)
III - classe C: possuir certificação em eventos de capacitação no campo específico de atuação do cargo e permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior; e (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)
IV - classe Especial: possuir certificação em eventos de capacitação no campo específico de atuação do cargo e permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)