Seção XVIII
Das Carreiras e Cargos do Meio Ambiente
Das Carreiras e Cargos do Meio Ambiente
Art. 89. O art. 13 da Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13. Os padrões de vencimento básico dos cargos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente são os constantes dos Anexos I, II e III desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas neles especificadas.
..............." (NR)