Lei 11.907/2009 - Artigo 89

Seção XVIII
Das Carreiras e Cargos do Meio Ambiente


Art. 89. O art. 13 da Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. Os padrões de vencimento básico dos cargos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente são os constantes dos Anexos I, II e III desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas neles especificadas.

..............." (NR)

Lei 11.907/2009 - Artigo 89

Seção XVIII
Das Carreiras e Cargos do Meio Ambiente


Art. 89. O art. 13 da Lei nº 10.410, de 11 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. Os padrões de vencimento básico dos cargos da Carreira de Especialista em Meio Ambiente são os constantes dos Anexos I, II e III desta Lei, com efeitos financeiros a partir das datas neles especificadas.

..............." (NR)