Art. 44. Em caso de afastamentos e licenças considerados como de efetivo exercício, sem prejuízo da remuneração e com direito à percepção de gratificação de desempenho, o servidor continuará percebendo a GDAPMP correspondente à última pontuação obtida, até que seja processada a sua primeira avaliação após o retorno.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos casos de cessão.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica aos casos de cessão.