Lei 11.907/2009 - Artigo 181

Art. 181. São pré-requisitos para ingresso na Classe Inicial e promoção para as Classes subseqüentes da Carreira de Suporte à Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, além do ensino médio ou curso equivalente concluído, ter conhecimentos específicos inerentes ao cargo e, ainda:

I - classe A: possuir qualificação específica para a classe; (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

II - classe B: possuir certificação em eventos de capacitação no campo específico de atuação do cargo e permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior; (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

III - classe C: possuir certificação em eventos de capacitação no campo específico de atuação do cargo e permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior; e (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

IV - classe Especial: possuir certificação em eventos de capacitação no campo específico de atuação do cargo e permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)

Lei 11.907/2009 - Artigo 181

Art. 181. São pré-requisitos para ingresso na Classe Inicial e promoção para as Classes subseqüentes da Carreira de Suporte à Gestão em Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública, além do ensino médio ou curso equivalente concluído, ter conhecimentos específicos inerentes ao cargo e, ainda:

I - classe A: possuir qualificação específica para a classe; (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

II - classe B: possuir certificação em eventos de capacitação no campo específico de atuação do cargo e permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior; (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

III - classe C: possuir certificação em eventos de capacitação no campo específico de atuação do cargo e permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior; e (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)

IV - classe Especial: possuir certificação em eventos de capacitação no campo específico de atuação do cargo e permanência mínima de um ano no último padrão da classe imediatamente anterior. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)