Art. 24. A Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do Anexo XXV-A na forma do Anexo VIII desta Lei.
Art. 24. A Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescida do Anexo XXV-A na forma do Anexo VIII desta Lei.