Lei 11.907/2009 - Artigo 117

Seção XXIII
Das Carreiras da Área Penitenciária Federal


Art. 117. Ficam criadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça, para exercício nos estabelecimentos penais e de internamento federais, integrantes da estrutura do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, as Carreiras de:

I - Especialista em Assistência Penitenciária, composta de cargos de Especialista em Assistência Penitenciária, de nível superior, com atribuições voltadas às atividades de classificação e assistência material, educacional, social e à saúde do preso, internado ou egresso, conforme disposto nos arts. 6º e 11 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal; e (Vide Lei nº 13.327, de 2016)

II - Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária, composta de cargos de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária, de nível intermediário, com atribuições voltadas ao suporte e ao apoio técnico especializado às atividades de classificação e assistência material, educacional, social e à saúde do preso, internado ou egresso, conforme disposto nos arts. 6º e 11 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal. (Vide Lei nº 13.327, de 2016)

Lei 11.907/2009 - Artigo 117

Seção XXIII
Das Carreiras da Área Penitenciária Federal


Art. 117. Ficam criadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça, para exercício nos estabelecimentos penais e de internamento federais, integrantes da estrutura do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, as Carreiras de:

I - Especialista em Assistência Penitenciária, composta de cargos de Especialista em Assistência Penitenciária, de nível superior, com atribuições voltadas às atividades de classificação e assistência material, educacional, social e à saúde do preso, internado ou egresso, conforme disposto nos arts. 6º e 11 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal; e (Vide Lei nº 13.327, de 2016)

II - Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária, composta de cargos de Técnico de Apoio à Assistência Penitenciária, de nível intermediário, com atribuições voltadas ao suporte e ao apoio técnico especializado às atividades de classificação e assistência material, educacional, social e à saúde do preso, internado ou egresso, conforme disposto nos arts. 6º e 11 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal. (Vide Lei nº 13.327, de 2016)