Lei 11.907/2009 - Artigo 31-A

Art. 31-A. A partir de 1º de janeiro de 2025, a estrutura dos cargos da Carreira de Perito Médico Federal e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial passa a ser a constante do Anexo XII-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo XIII-A. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)

Lei 11.907/2009 - Artigo 31-A

Art. 31-A. A partir de 1º de janeiro de 2025, a estrutura dos cargos da Carreira de Perito Médico Federal e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial passa a ser a constante do Anexo XII-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo XIII-A. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)