Art. 297. Os Anexos VII e VIII da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos CLXIV e CLXV desta Lei.
Parágrafo único. O disposto no Anexo VIII da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, gera efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008.
Parágrafo único. O disposto no Anexo VIII da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, gera efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 2008.