Lei 11.907/2009 - Artigo 161

Art. 161. A Tabela I do item b - Cargos de Nível Intermediário - do Anexo V da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, passa a vigorar nos termos do Anexo CVIII desta Lei.

Lei 11.907/2009 - Artigo 161

Art. 161. A Tabela I do item b - Cargos de Nível Intermediário - do Anexo V da Lei nº 10.855, de 1º de abril de 2004, passa a vigorar nos termos do Anexo CVIII desta Lei.