DECRETO-LEI Nº 9.656, DE 27 DE AGOSTO DE 1946.
Dispõe sôbre os balanços do exercício de 1945.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição e, tendo em vista o parecer do Tribunal de Contas sôbre os balanços do exercício financeiro de 1945, aprovado em sessão especial de 6 de Agôsto de 1946,
DECRETA: