Decreto 98.592/1989 - Ementa

DECRETO Nº 98.592, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989.

Declara de utilidade pública, para fins de Constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia Paulista de Força e Luz- CPFL, localizada no Município de Ituverava, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra c, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, e o que consta do Processo nº 27103.000114/89-17.

DECRETA:

Decreto 98.592/1989 - Ementa

DECRETO Nº 98.592, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989.

Declara de utilidade pública, para fins de Constituição de servidão administrativa, faixa de terra destinada à passagem de linha de transmissão da Companhia Paulista de Força e Luz- CPFL, localizada no Município de Ituverava, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra c, do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851, de 16 de julho de 1954, e o que consta do Processo nº 27103.000114/89-17.

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