Lei 13.026/2014 - Artigo 14

Art. 14. Os cargos transformados por esta Lei serão automaticamente extintos na ocorrência de quaisquer das hipóteses de vacância dispostas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Lei 13.026/2014 - Artigo 14

Art. 14. Os cargos transformados por esta Lei serão automaticamente extintos na ocorrência de quaisquer das hipóteses de vacância dispostas na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.