Decreto 76.323/1975 - Artigo 13

CAPÍTULO III
Da Matrícula no Curso Profissional do ITA e no EAOEAR


Art. 13. Os candidatos ao ingresso no QOEng, que satisfazerem as condições para o preenchimento das vagas, previstas no artigo 11 deste Regulamento, serão matriculados no 1º ano do Curso Profissional do ITA.

Parágrafo único. Os candidatos, a que se refere este artigo, serão convocados como Aspirantes-a-Oficial de Infantaria de Guarda, estagiários de engenharia, a contar da data de matrícula no 1º ano do Curso Profissional.

Decreto 76.323/1975 - Artigo 13

CAPÍTULO III
Da Matrícula no Curso Profissional do ITA e no EAOEAR


Art. 13. Os candidatos ao ingresso no QOEng, que satisfazerem as condições para o preenchimento das vagas, previstas no artigo 11 deste Regulamento, serão matriculados no 1º ano do Curso Profissional do ITA.

Parágrafo único. Os candidatos, a que se refere este artigo, serão convocados como Aspirantes-a-Oficial de Infantaria de Guarda, estagiários de engenharia, a contar da data de matrícula no 1º ano do Curso Profissional.