CAPÍTULO II
Da Fixação e Preenchimento das Vagas
Seção I
Da Fixação de Vagas
Da Fixação e Preenchimento das Vagas
Seção I
Da Fixação de Vagas
Art. 7º. As especialidades de engenharia, para o posto inicial do QOEng, serão fixados, anualmente, por ato do Ministro da Aeronáutica.