Decreto 76.323/1975 - Artigo 7

CAPÍTULO II
Da Fixação e Preenchimento das Vagas

Seção I
Da Fixação de Vagas


Art. 7º. As especialidades de engenharia, para o posto inicial do QOEng, serão fixados, anualmente, por ato do Ministro da Aeronáutica.

Decreto 76.323/1975 - Artigo 7

CAPÍTULO II
Da Fixação e Preenchimento das Vagas

Seção I
Da Fixação de Vagas


Art. 7º. As especialidades de engenharia, para o posto inicial do QOEng, serão fixados, anualmente, por ato do Ministro da Aeronáutica.