Art. 25. OS Oficiais do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, que concluírem com aproveitamento o Curso de Engenharia do ITA, ou do IME, salvo o disposto no artigo 222 deste Regulamento, permanecerão nos seus Quadros de origem.
Decreto 76.323/1975 - Artigo 25
Art. 25. OS Oficiais do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, que concluírem com aproveitamento o Curso de Engenharia do ITA, ou do IME, salvo o disposto no artigo 222 deste Regulamento, permanecerão nos seus Quadros de origem.