Art. 23. O aluno civil, cursando o ITA em 10 de dezembro de 1974, também, poderá ser incluído no QOEng, após o término do Curso, desde que atendidas as seguintes condições:
1 - seja Aspirante-a-Oficial de Infantaria de Guarda da Reserva da Aeronáutica;
2 - tenha requerido ao Ministro da Aeronáutica, sua futura inclusão no QOEng, até 45 (quarenta e cinco) dias após a data de publicação deste Regulamento;
3 - tenha sido convocado como Aspirante-a-Oficial de Infantaria de Guarda, estagiário de engenharia;
4 - tenha concluído com aproveitamento, um dos Cursos de Engenharia do ITA;
5 - tenha sido selecionado para inclusão, dentro das vagas previstas no artigo 8º deste Regulamento.
Parágrafo único. A convocação a que se refere o inciso 3 deste artigo, será a contar de 1º de setembro de 1975.
1 - seja Aspirante-a-Oficial de Infantaria de Guarda da Reserva da Aeronáutica;
2 - tenha requerido ao Ministro da Aeronáutica, sua futura inclusão no QOEng, até 45 (quarenta e cinco) dias após a data de publicação deste Regulamento;
3 - tenha sido convocado como Aspirante-a-Oficial de Infantaria de Guarda, estagiário de engenharia;
4 - tenha concluído com aproveitamento, um dos Cursos de Engenharia do ITA;
5 - tenha sido selecionado para inclusão, dentro das vagas previstas no artigo 8º deste Regulamento.
Parágrafo único. A convocação a que se refere o inciso 3 deste artigo, será a contar de 1º de setembro de 1975.