Art. 8º. As vagas, nas diversas especialidades de engenharia, destinadas ao recomplemento do QOEng, no posto inicial, serão fixadas, anualmente, por ato do Ministro da Aeronáutica.
Decreto 76.323/1975 - Artigo 8
Art. 8º. As vagas, nas diversas especialidades de engenharia, destinadas ao recomplemento do QOEng, no posto inicial, serão fixadas, anualmente, por ato do Ministro da Aeronáutica.