Decreto 76.323/1975 - Artigo 17

Art. 17. Serão incluídos no QOEng, os candidatos matriculados no EAOEAR, desde que atendidas as seguintes condições:

1 - tenham incluídos com aproveitamento, o Estágio de Adaptação;

2 - tenham obtido conceito favorável ao ingresso no QOEng.

Parágrafo único. A inclusão no QOEng far-se-á no posto de Primeiro-Tenente, a contar da data de conclusão do Estágio de Adaptação, observada a precedência hierárquica, de acordo com a ordem decrescente de aproveitamento escolar no referido Estágio de Adaptação.

Decreto 76.323/1975 - Artigo 17

Art. 17. Serão incluídos no QOEng, os candidatos matriculados no EAOEAR, desde que atendidas as seguintes condições:

1 - tenham incluídos com aproveitamento, o Estágio de Adaptação;

2 - tenham obtido conceito favorável ao ingresso no QOEng.

Parágrafo único. A inclusão no QOEng far-se-á no posto de Primeiro-Tenente, a contar da data de conclusão do Estágio de Adaptação, observada a precedência hierárquica, de acordo com a ordem decrescente de aproveitamento escolar no referido Estágio de Adaptação.