Decreto 76.323/1975 - Artigo 27

Art. 27. A data de conclusão do Estágio de Adaptação para ingresso no Quadro de Oficiais Engenheiros, em cada ano letivo, será sempre posterior à data de conclusão dos Cursos de Engenharia do Instituto Tecnológico de Aeronáutica.

Decreto 76.323/1975 - Artigo 27

Art. 27. A data de conclusão do Estágio de Adaptação para ingresso no Quadro de Oficiais Engenheiros, em cada ano letivo, será sempre posterior à data de conclusão dos Cursos de Engenharia do Instituto Tecnológico de Aeronáutica.