DECRETO Nº 76.323, DE 22 DE SETEMBRO DE 1975.
Regulamenta a Lei nº 6.165, de 9 de dezembro de 1974, que dispõe sobre a formação de Oficiais Engenheiros para o Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e de conformidade com o artigo 12 da Lei nº 6.165, de 9 de dezembro de 1974,
DECRETA: