Art. 28. O Estágio de Adaptação, realizada pelos Engenheiros que se destinam ao ingresso no QOEng, é equiparado, para efeito da legislação vigentes, aos Cursos de Formação para Oficiais da Aeronáutica.
Decreto 76.323/1975 - Artigo 28
Art. 28. O Estágio de Adaptação, realizada pelos Engenheiros que se destinam ao ingresso no QOEng, é equiparado, para efeito da legislação vigentes, aos Cursos de Formação para Oficiais da Aeronáutica.