Art. 4º. A matrícula no primeiro ano do Curso Profissional do ITA, para os alunos que não sejam Aspirantes-a-Oficial da Reserva das Forças Armadas, somente será feita, após o término com aproveitamento, do Curso do CPORAer-SJ.
Decreto 76.323/1975 - Artigo 4
Art. 4º. A matrícula no primeiro ano do Curso Profissional do ITA, para os alunos que não sejam Aspirantes-a-Oficial da Reserva das Forças Armadas, somente será feita, após o término com aproveitamento, do Curso do CPORAer-SJ.