Decreto 76.323/1975 - Artigo 31

Art. 31. Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto número 70.043, de 25 de janeiro de 1972.

Brasília, 22 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.9.1975

Decreto 76.323/1975 - Artigo 31

Art. 31. Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em especial o Decreto número 70.043, de 25 de janeiro de 1972.

Brasília, 22 de setembro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 23.9.1975