Decreto 76.323/1975 - Artigo 14

Art. 14. Os candidatos ao ingresso no QOEng, que satisfazerem as condições para o preenchimento das vagas, previstas no artigo 12 deste Regulamento, serão matriculados no EAOEAR.

§ 1º - Os candidatos, a que se refere este artigos, serão declarados Primeiros-Tenentes Estagiários de Engenharia, a contar da data de matrícula naquele Estágio de Adaptação.

§ 2º - O ato de declaração estabelecerá a precedência hierárquica entre os Primeiros-Tenentes Estagiários de Engenharia, de acordo com a ordem decrescente de classificação obtida no Concurso de Seleção.

Decreto 76.323/1975 - Artigo 14

Art. 14. Os candidatos ao ingresso no QOEng, que satisfazerem as condições para o preenchimento das vagas, previstas no artigo 12 deste Regulamento, serão matriculados no EAOEAR.

§ 1º - Os candidatos, a que se refere este artigos, serão declarados Primeiros-Tenentes Estagiários de Engenharia, a contar da data de matrícula naquele Estágio de Adaptação.

§ 2º - O ato de declaração estabelecerá a precedência hierárquica entre os Primeiros-Tenentes Estagiários de Engenharia, de acordo com a ordem decrescente de classificação obtida no Concurso de Seleção.