Decreto 76.323/1975 - Artigo 22

CAPÍTULO VII
Disposições Transitórias


Art. 22. O Oficial do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, cursando o ITA ou o IME em 10 de dezembro de 1974, poderá ser transferido para o QOEng, obedecida a precedência hierárquica prevista no Estatuto dos Militares, mediante requerimento feito dentro do período de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de diplomação.

Decreto 76.323/1975 - Artigo 22

CAPÍTULO VII
Disposições Transitórias


Art. 22. O Oficial do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, cursando o ITA ou o IME em 10 de dezembro de 1974, poderá ser transferido para o QOEng, obedecida a precedência hierárquica prevista no Estatuto dos Militares, mediante requerimento feito dentro do período de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de diplomação.