Lei 1.839/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1953

Lei 1.839/1953 - Artigo 3

Art. 3º. Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 7 de abril de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

GETÚLIO VARGAS
E. Simões Filho
Horácio Lafer

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1953