Art. 10. Ficam revogados o art. 18 da Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, e, após a extinção da SUNAB, a Lei Delegada nº 5, de 26 de setembro de 1962.
Congresso Nacional, em 2 de abril de 1998 177º da Independência e 110º da República
Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1998
Congresso Nacional, em 2 de abril de 1998 177º da Independência e 110º da República
Senador ANTÔNIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente do Congresso Nacional
Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.4.1998