Art. 8º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.631-9, de 12 de fevereiro de 1998.
Art. 8º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.631-9, de 12 de fevereiro de 1998.