Lei 351/1948 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1948

Lei 351/1948 - Artigo 5

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 27 de agôsto de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Corrêa e Castro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1948