Art. 2º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.5.1972
Brasília, 15 de maio de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
José Flávio Pécora
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 16.5.1972