TST - SDI2 - OJ nº 95 (Cancelada)

Título

AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DOS MESMOS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS NA RESCISÓRIA PRIMITIVA.

Tese

Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior. Assim, não se admite rescisória calcada no inciso V do art. 485 do CPC, para discussão, por má aplicação, dos mesmos dispositivos de lei tidos por violados na rescisória anterior, bem como para argüição de questões inerentes à ação rescisória primitiva.
Legislação:
Art. 485 do CPC

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 400) - DJ 22.08.2005

Histórico

Nova redação - DJ 16.04.2004
Redação original - Inserida em 27.09.2002
95. Ação rescisória. Decisão rescindenda proferida em anterior ação rescisória. Possibilidade.
É admissível a propositura de segunda ação rescisória, visando desconstituir acórdão de mérito proferido em ação rescisória anterior, desde que sejam apontados vícios atinentes ao acórdão indicado como rescindendo.