Título
AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DOS MESMOS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS NA RESCISÓRIA PRIMITIVA.
Tese
Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior. Assim, não se admite rescisória calcada no inciso V do art. 485 do CPC, para discussão, por má aplicação, dos mesmos dispositivos de lei tidos por violados na rescisória anterior, bem como para argüição de questões inerentes à ação rescisória primitiva.
Legislação:
Art. 485 do CPC
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 400) - DJ 22.08.2005
Histórico
Nova redação - DJ 16.04.2004
Redação original - Inserida em 27.09.2002
95. Ação rescisória. Decisão rescindenda proferida em anterior ação rescisória. Possibilidade.
É admissível a propositura de segunda ação rescisória, visando desconstituir acórdão de mérito proferido em ação rescisória anterior, desde que sejam apontados vícios atinentes ao acórdão indicado como rescindendo.
AÇÃO RESCISÓRIA DE AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO DE LEI. INDICAÇÃO DOS MESMOS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS NA RESCISÓRIA PRIMITIVA.
Tese
Em se tratando de rescisória de rescisória, o vício apontado deve nascer na decisão rescindenda, não se admitindo a rediscussão do acerto do julgamento da rescisória anterior. Assim, não se admite rescisória calcada no inciso V do art. 485 do CPC, para discussão, por má aplicação, dos mesmos dispositivos de lei tidos por violados na rescisória anterior, bem como para argüição de questões inerentes à ação rescisória primitiva.
Legislação:
Art. 485 do CPC
Observação
(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 400) - DJ 22.08.2005
Histórico
Nova redação - DJ 16.04.2004
Redação original - Inserida em 27.09.2002
95. Ação rescisória. Decisão rescindenda proferida em anterior ação rescisória. Possibilidade.
É admissível a propositura de segunda ação rescisória, visando desconstituir acórdão de mérito proferido em ação rescisória anterior, desde que sejam apontados vícios atinentes ao acórdão indicado como rescindendo.