DECRETO Nº 88.086, DE 07 DE FEVEREIRO DE 1983
Dispõe sobre o uso, pela Administração Pública Federal, de chancela mecânica, nas condições que estabelece, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA: