Art. 1º. É concedida uma pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) a Zeilah do Nascimento Francisconi, viúva de Ernesto Francisconi, professor do Liceu de Artes e Ofícios.
Parágrafo único. A despesa correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.
Parágrafo único. A despesa correrá à conta da dotação orçamentária do Ministério da Fazenda destinada aos pensionistas da União.