Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Brasília, 9 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.1960 e retificado em 17.6.1960
Brasília, 9 de maio de 1960; 139º da Independência e 72º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.5.1960 e retificado em 17.6.1960