Art. 1º. Ficam alteradas as sedes dos comandos:
I - da Brigada de Operações Especiais, criada pelo Decreto nº 4.289, de 27 de junho de 2002, do Rio de Janeiro - RJ para Goiânia - GO, subordinando-a diretamente ao Comando Militar do Planalto; e
II - da 3ª Brigada de Infantaria Motorizada, transformada pelo Decreto nº 72.637, de 17 de agosto de 1973, de Goiânia - GO para Cristalina - GO.
I - da Brigada de Operações Especiais, criada pelo Decreto nº 4.289, de 27 de junho de 2002, do Rio de Janeiro - RJ para Goiânia - GO, subordinando-a diretamente ao Comando Militar do Planalto; e
II - da 3ª Brigada de Infantaria Motorizada, transformada pelo Decreto nº 72.637, de 17 de agosto de 1973, de Goiânia - GO para Cristalina - GO.