Decreto 9.013/2017 - Artigo 9

Art. 9º. Para os fins deste Decreto, entende-se por produto ou derivado o produto ou a matéria-prima de origem animal.

Decreto 9.013/2017 - Artigo 9

Art. 9º. Para os fins deste Decreto, entende-se por produto ou derivado o produto ou a matéria-prima de origem animal.