Decreto 9.013/2017 - Artigo 540

Art. 540. As normas complementares existentes permanecem em vigor, desde que não contrariem o disposto neste Decreto.

Decreto 9.013/2017 - Artigo 540

Art. 540. As normas complementares existentes permanecem em vigor, desde que não contrariem o disposto neste Decreto.