Decreto 9.013/2017 - Artigo 130

Art. 130. São proibidas a remoção, a raspagem ou qualquer prática que possa mascarar lesões das carcaças ou dos órgãos, antes do exame pelo SIF.

Decreto 9.013/2017 - Artigo 130

Art. 130. São proibidas a remoção, a raspagem ou qualquer prática que possa mascarar lesões das carcaças ou dos órgãos, antes do exame pelo SIF.