Seção III
Dos aspectos gerais da inspeção post mortem
Dos aspectos gerais da inspeção post mortem
Art. 125. Nos procedimentos de inspeção post mortem, o Auditor Fiscal Federal Agropecuário com formação em Medicina Veterinária ou o médico veterinário integrante da equipe do serviço de inspeção federal poderão ser assistidos por Agentes de Inspeção Sanitária e Industrial de Produtos de Origem Animal ou por auxiliares de inspeção devidamente capacitados. (Redação dada pelo Decreto nº 10.419, de 2020)
Parágrafo único. A equipe de inspeção deve ser suficiente para a execução das atividades, conforme estabelecido em normas complementares.