Decreto 9.013/2017 - Artigo 402

Art. 402. Para os fins deste Decreto, lactose é o açúcar do leite obtido mediante processos tecnológicos específicos.

Decreto 9.013/2017 - Artigo 402

Art. 402. Para os fins deste Decreto, lactose é o açúcar do leite obtido mediante processos tecnológicos específicos.