Decreto 9.013/2017 - Artigo 1

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, que disciplina a fiscalização e a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, instituídas pela Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e pela Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989.

§ 1º - As atividades de que trata o caput, de competência da União, serão executadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 2º - As atividades de que trata o caput devem observar as competências e as normas prescritas pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS.

§ 3º - Este Decreto e as normas que o complementarem: (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

I - serão orientados: (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

a) entre outros, pelos princípios constitucionais: (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

1. do federalismo; (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

2. da promoção das microempresas e das empresas de pequeno porte; (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

3. do desenvolvimento científico e da inovação tecnológica; e (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

4. do respeito ao direito internacional, aos tratados pactuados pela República Federativa do Brasil e aos acordos bilaterais e multilaterais de equivalência; e (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

b) pelos princípios contidos: (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

1. na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

2. na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019; e (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

3. na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

II - terão por objetivo a racionalização, a simplificação e a virtualização de processos e procedimentos. (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

Decreto 9.013/2017 - Artigo 1

TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DO ÂMBITO DE ATUAÇÃO

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Art. 1º. Este Decreto dispõe sobre o regulamento da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, que disciplina a fiscalização e a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, instituídas pela Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e pela Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989.

§ 1º - As atividades de que trata o caput, de competência da União, serão executadas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

§ 2º - As atividades de que trata o caput devem observar as competências e as normas prescritas pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS.

§ 3º - Este Decreto e as normas que o complementarem: (Redação dada pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

I - serão orientados: (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

a) entre outros, pelos princípios constitucionais: (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

1. do federalismo; (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

2. da promoção das microempresas e das empresas de pequeno porte; (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

3. do desenvolvimento científico e da inovação tecnológica; e (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

4. do respeito ao direito internacional, aos tratados pactuados pela República Federativa do Brasil e aos acordos bilaterais e multilaterais de equivalência; e (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

b) pelos princípios contidos: (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

1. na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990; (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

2. na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019; e (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

3. na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; e (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

II - terão por objetivo a racionalização, a simplificação e a virtualização de processos e procedimentos. (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)