Decreto 9.013/2017 - Artigo 482-A

Art. 482-A. As disposições dos art. 481 e art. 482 não se aplicam aos produtos de origem animal importados não internalizados, cuja destinação observará o disposto no art. 489. (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

Decreto 9.013/2017 - Artigo 482-A

Art. 482-A. As disposições dos art. 481 e art. 482 não se aplicam aos produtos de origem animal importados não internalizados, cuja destinação observará o disposto no art. 489. (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)