Decreto 9.013/2017 - Artigo 448

Art. 448. Os rótulos devem ser impressos, litografados, gravados ou pintados, respeitados a ortografia oficial e o sistema legal de unidades e de medidas.

Decreto 9.013/2017 - Artigo 448

Art. 448. Os rótulos devem ser impressos, litografados, gravados ou pintados, respeitados a ortografia oficial e o sistema legal de unidades e de medidas.