Decreto 9.013/2017 - Artigo 531-A

Art. 531-A. Para fins do disposto no art. 55 da Lei Complementar nº 123, de 2006, consideram-se atividades e situações de alto risco as infrações classificadas como grave ou gravíssima, nos termos estabelecidos neste Decreto ou em normas complementares, praticadas por microempresas ou empresas de pequeno porte de produtos agropecuários. (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)

Decreto 9.013/2017 - Artigo 531-A

Art. 531-A. Para fins do disposto no art. 55 da Lei Complementar nº 123, de 2006, consideram-se atividades e situações de alto risco as infrações classificadas como grave ou gravíssima, nos termos estabelecidos neste Decreto ou em normas complementares, praticadas por microempresas ou empresas de pequeno porte de produtos agropecuários. (Incluído pelo Decreto nº 10.468, de 2020)